TRABALHO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL – A TRANSIÇÃO DA FAMÍLIA: DO ESTADO LIBERAL AO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

TAREFA: Responder as questões analisando as legislações pertinentes a cada uma delas e fundamentando com raciocínio construído com auxílio da matéria trabalhada em aula.

CF/88 – Análise dos arts 1º ao 5° para todas as matérias propostas. Art 170. Art 182 ao 191. Arts 226 ao 230.

1) Analise os julgados a seguir e reflita sobre a situação do mesmo, se está fundamentado em ambiente liberal ou democrático. Explique.


a)Concubinato. Serviços domésticos prestados pela concubina. Indenização a ela devida, pois que tais serviços são perfeitamente destacáveis do concubinato em si e negar-lhes remuneração seria acoroçoar o locupletamento indevido do homem com o trabalho da mulher. (Diário da Justiça de 25.04.1984, p. 8237 – Ement. Vol. 01337-06, p. 186 – RTJ Vol. 110-01, p. 432).


b) Ementa: INDENIZACAO POR SERVICOS DOMESTICOS PRESTADOS EM CONCUBINATO. SE A AUTORA PRESTOU SERVICOS DOMESTICOS AO REU, ESTE PRESTOU-LHE O SUSTENTO PLENO. NAO FICOU DEMONSTRADA A PRESTACAO SERVICOS REMUNERAVEIS. AFETO NAO TEM EXPRESSAO ECONOMICA E RELACAO SEXUAL CONSTITUI TROCA E NAO SERVICO, SENDO, ADEMAIS, GRANDEZAS INCOMPENSAVEIS PELA NOBREZA QUE ENCERRAM, PORQUE DIZEM RESPEITO A SENTIMENTOS, O QUE TRANSCENDE A LIMITACAO ECONOMICA. HOUVE CONCUBINATO ADULTERINO INSUSCETIVEL DE FERAR EFEITOS, POIS O DIREITO DE FAMILIA PATRIO NAO ADMITE A BIGAMIA. A AUTORA NAO INVOCA EXISTENCIA DE UNIAO ESTAVEL, NEM DE SOCIEDADE DA FATO. NAO ESTA A POSTULAR PARTILHA DE BENS NEM PEDE A DECLARACAO DE EXISTENCIA DE UNIAO ESTAVEL. A RIGOR, ALEGA NECESSIDADE PARA RECLAMAR, IMPLICITAMENTE, VERBA COM FINALIDADE ALIMENTAR, MAS INEXISTE VINCULO OBRIGACIONAL ENTRE A AUTORA E OS SUCESSORES. ACAO IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 597206499, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 17/12/1997).

2) Analise a redação do art. 10 do CCB de 2002, e explique, em relação as regras da CF/88 que tratam da matéria de filiação, qual a razão para a ocorrida revogação do inciso III (pela lei 12.010 de 2009), no que se refere a transição da família do estado liberal ao democrático.

Obs: Averbar ato judicial de adoção significa inserir a informação de “filho adotivo” no documento referente a filiação.

Art 10 - Far-se-á averbação em registro público:

I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

III – dos atos judiciais de adoção (revogado pela lei nº 12.010 de 2009).

3) Considere uma decisão judicial que determina a alteração (retificação) de nome civil do filho em virtude atribuição da paternidade do pai biológico, que nunca conviveu com a criança, que hoje tem 14 anos de idade, mas que teve tal direito reconhecido pelo judiciário (de ser declarado pai legítimo da criança) em virtude do ingresso de ação reivindicatória de paternidade cumulada com pedido de retificação de registro civil. Formule um raciocínio crítico sobre tal situação, referindo se tal decisão encontra hoje, no ordenamento jurídico bases de sustentação, explicando as razões de sua resposta.

4) A emenda constitucional n° 66 define que o divórcio é a forma de dissolução da sociedade conjugal, surgindo na contemporaneidade, debates calorosos sobre o tema, envolvendo um posicionamento de que não há mais na lei a exigência de tempo mínimo de casados para que os cônjuges tenham o direito de se desvincular, como ocorria antes da emenda (para o divórcio direto 2 anos de comprovada separação de fato). Essa mudança se coaduna com os novos preceitos da família? Explique.

5) O CCB de 1916 só entendia ser cabível a separação ou divórcio, sem considerar culpado o cônjuge que a requeresse, nos casos de violação dos deveres conjugais, que eram especificados um a um na lei civil. Já o CCB de 2002 insere outra causa, no parágrafo único do art 1573.

Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

I - adultério;

II - tentativa de morte;

III - sevícia ou injúria grave;

IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;

V - condenação por crime infamante;

VI - conduta desonrosa.

Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.


Reflita sobre essas alterações, e refira em que ambiente está situada (se liberal ou democrático), explicando.

6) Situe os dois julgados, se conectados aos valores do Estado liberal ou democrático e explique se em sua visão o posicionamento do tribunal encontra-se apropriado no trato da questão.


a) Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ABANDONO AFETIVO. DANO DECORRENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS E NÃO DE AÇÃO OU OMISSÃO DELIBERADA DO PAI. Evidenciado que o dano psíquico experimentado pelo filho decorre muito mais das circunstâncias em que foi concebido e posteriormente reconhecido que de eventual ação ou omissão deliberada do pai, não ocorre a obrigação de indenizar por abandono afetivo. A relação paterno filial, do ponto de vista psíquico, não surge de meros documentos e formalidades, mas é construída ao longo do tempo, quando há efetiva boa vontade em se promover a aproximação de pai e filho, despojada de mágoas e centrada exclusivamente no bem estar emocional do envolvidos. O conceito de pai pressupõe um dado socioafetivo constituído na convivência, e não é uma mera decorrência do vínculo genético reconhecido na sentença, que simplesmente atribui a alguém a condição de genitor. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70040764656, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 07/04/2011).
b) Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ABALO EMOCIONAL PELA AUSÊNCIA DO PAI. 1. O pedido de reparação por dano moral é juridicamente possível, pois está previsto no ordenamento jurídico pátrio. 2. A contemplação do dano moral exige extrema cautela e a apuração criteriosa dos fatos, ainda mais no âmbito do Direito de Família. 3. O mero distanciamento afetivo entre pais e filhos não constitui, por si, situação capaz de gerar dano moral, nem implica ofensa ao (já vulgarizado) princípio da dignidade da pessoa humana, e constitui antes um fato da vida. 4. Afinal o questionamento das raízes do afeto ou do amor, e da negação destes, leva a perquirir as razões íntimas do distanciamento havido entre pai e filho, que perpassam necessariamente as categorias do imanente e do transcendente e implicam indébita invasão do campo jurídico ao terreno conceitual impreciso que avança pelo mundo da medicina, da biologia e da psicologia. 5. Embora se viva num mundo materialista, onde os apelos pelo compromisso social não passam de mera retórica política, em si mesma desonesta e irresponsável, nem tudo pode ser resolvido pela solução simplista da indenização, pois afeto não tem preço, e valor econômico nenhum poderá restituir o valor de um abraço, de um beijo, enfim de um vínculo amoroso saudável entre pai e filho, sendo essa perda experimentada tanto por um quanto pelo outro. Recurso desprovido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70029347036, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 11/11/2009).

7) Analise a seguinte notícia e situe essa alteração em ambiente liberal ou democrático, conectando as tendências que aparecem do direito civil nessa opção legislativa. “O antigo Pátrio Poder mudou no novo Código Civil para Poder Familiar. Na época do antigo Código Civil (1916) quem exercia o poder sobre os filhos era o pai e não se falava no poder do pai e da mãe (pais). Mas esta situação mudou e hoje a responsabilidade sobre os filhos é de ambos.”

8) O art 1578 e 1694 § 2º do Código Civil em vigor (atual) merece alguma crítica? Explique.

9) Uma das primeiras legislações sobre união estável (lei 8971/94) exigia dois requisitos para que a união fosse reconhecida judicialmente e surtisse todos seus efeitos legais: convivência contínua de 5 anos e existência de filhos oriundos dessa relação. Essa idéia se coaduna com a família situada em ambiente democrático? Explique.


INDICAÇÕES DE LEITURA:
LOBO. Paulo Luiz Neto. A repersonalização nas relações de família. Disponível em http://www.jus.uol.com.br/
WELTER, Belmiro Pedro. A secularização da culpa no direito de família. Disponível em http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo