Extinção dos contratos
Por Karin Cristina K. Pereira
Considerações iniciais
É característica dos direitos pessoais/obrigacionais a transitoriedade. Os contratos nascem com a formação do vínculo obrigacional – arts 427 ao 435, CCB - e falecem com a extinção, por meio de uma das figuras atinentes a matéria (invalidades, rescisão, resilição e resolução). As obrigações não possuem duração ad eternum, sendo viabilizado ao contratante interessado na extinção do negócio jurídico, o direito de invocar os problemas que recaem sobre este, para dar fim ao vínculo contratual. Tal situação é diversa da que ocorre nos direitos reais, nos quais está presente a característica da perpetuidade, por se tratarem de direitos que se prolongam no tempo, agregando-se a coisa em si.
A matéria de extinção dos contratos é extremamente controversa na doutrina e jurisprudência, não havendo uma sistematização unificada da matéria, surgindo, não raro, confusões acerca da aplicação de uma outra terminologia jurídica para aquela forma específica de extinção de um contrato. Está regulamentada, na codificação civil, nos arts. 472 ao 480, sendo em tais dispositivos elencadas as figuras do distrato, da cláusula resolutiva, da exceção de contrato não cumprido e da teoria da imprevisão. Ou seja, na matéria de extinção contratual codificada não traz, exatamente todas as figuras que devem ser estudadas neste ponto (sendo que alguns, são objeto de regulamentação localizados juntamente com outras matérias, ao longo do CCB, quais sejam: as invalidades (estudadas na parte geral do diploma jus civile), a rescisão, a resilição (da qual o distrato é uma das causas sendo a denúncia a outra – 473) e a resolução (da qual a teoria da imprevisão/onerosidade excessiva é uma das causas, sendo a outra o inadimplemento – arts 478 ao 480 e 394 ao 420, CCB).
1. Causa normal de extinção do contrato: Adimplemento
A forma normal de término de um contrato ocorre pelo correto cumprimento das obrigações, o adimplemento. As regras da matéria são estudadas na teoria geral das obrigações, e as direções trazidas pela temática do pagamento (entendido de forma ampla, como o cumprimento de toda e qualquer obrigação, seja de entregar dinheiro, um bem móvel ou realizar um serviço – arts 304 ao 388), devem ser rigorosamente observadas sob pena de não ser cumprida a obrigação da forma devida, deslocando a discussão para o terreno do adimplemento defeituoso, ou inadimplemento relativo. Neste caso, aparece a figura da mora, e por consequência, os efeitos do inadimplemento (perdas e danos, cláusula penal, juros). Assim, sendo observadas as regras mínimas acerca do adimplemento, o contrato finda de forma natural, sendo este o objetivo perseguido pelo direito obrigacional, o do correto cumprimento, satisfazendo-se a pretensão creditória pela conduta de adimplemento debitório.
2. Causas anômalas de extinção das obrigações
Quando a contratação inicia com algum defeito, seja este pré-existente à contratação propriamente dita, seja simultâneo à formação do vínculo, o negócio jurídico adoece, entra em crise, resta comprometido em termos de validade e/ou exigibilidade e acaba sendo extinto antes do tempo (morte prematura do contrato). O mal que atinge o contrato pode surgir também depois de sua formação, nas chamadas causas supervenientes ou incidentais à formação do vínculo. Igualmente neste caso, o contrato deve findar. São os institutos que analisaremos a partir deste momento: as invalidades, a rescisão, a resilição e a resolução.
2.1) Causas anômalas concomitantes à formação do vínculo: a teoria das invalidades
Existem causas que surgem no exato momento da constituição do vínculo jurídico (contratual) entre credor e devedor e que minam o negócio jurídico. São as causas de nulidades ou anulabilidades, presentes na teoria das invalidades.
Quando se está diante de uma causa de nulidade, a ação utilizada para obtenção desse efeito é a ação declaratória de nulidade, visto que basta a declaração do julgador, que pode ser realizada inclusive de ofício, com efeitos ex tunc. O contrato é nulo quando celebrado por simulação (art 167), quando inexistente algum dos requisitos do art 104 c/c 166: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei, e quando o vínculo se construir na estrutura defeituosa das cláusulas abusivas, estabelecidas no rol do art 51 do CDC. Ressalte-se que essas são as causas genéricas de invalidação do negócio jurídico, existindo outras específicas que serão estudadas em relação a cada tipo contratual, na parte especial do CCB.
Como causas de anulabilidade encontram-se os vícios do consentimento, sendo utilizada a ação anulatória para desconstituir o ato. Aqui inserem-se as figuras dos defeitos do negócio jurídico: o erro, dolo, coação, e fraude contra credores. Tanto os casos de nulidade como os de anulabilidade ocorrem no momento em que o contrato está sendo firmado. Por exemplo: a ausência de idade mínima para contratar no momento de assinar o contrato ou aceitar a proposta, a ausência de escritura pública quando a lei exige (forma prescrita), a coação realizada perante o outro contratante que aceitou a proposta porque estava sendo ameaçado. Nestes casos o mal surge no momento da constituição do vínculo.
Ainda que as novas figuras do estado de perigo e lesão (arts 156 e 157) sejam elencadas como defeitos do negócio jurídico e causas de anulabilidade, juntamente com os institutos do, dolo, coação e fraude contra credores, opta-se por elencá-las como causas de rescisão, uma vez que caracterizam-se como situações preexistentes à formação do vínculo.
2.2) Causas anômalas anteriores à formação do vínculo: a rescisão contratual
Existem problemas que afetam a validade do contrato, que preexistem à formação do vínculo jurídico entre os contratantes, podendo ser classificados como causas anteriores, que acarretam a rescisão contratual que exatamente por este motivo, diferenciam-se das causas de nulidade ou anulabilidade. Tal é a posição de ARAKEN DE ASSIS, ao sinalizar para a noção de rescisão:
"(...) rescisão constitui modalidade de abertura do negócio jurídico em razão de defeito anterior à contratação, como deflui do chamado vício oculto ou de seu próprio objeto. É uma cirurgia jurídica, que rompe o negócio existente, válido e eficaz, para ir buscar no suporte fático a causa do mal, desconstituindo-o ."
Seguindo esse tom, elenca-se como causas de rescisão contratual as figuras do estado de perigo (art 156), a lesão (art 157), a evicção (arts. 447 a 457) e os vícios redibitórios (arts 441 a 446, CCB e arts 26 e 27, CDC). O estado de perigo e a lesão são causas anteriores à formação do vínculo porque viciam o contrato no momento em que a contratação é celebrada (ex: no estado de perigo a situação de necessidade de salvar-se é concomitante ao momento de se obrigar à prestação muito onerosa. Na lesão, a necessidade ou inexperiência também). Não discorreremos sobre tais figuras por já terem sido estudadas na parte principiológica, mais especificamente no princípio do equilíbrio econômico do contrato.
O terceiro adquirente de boa-fé (o comprador, em um contrato de compra e venda), recebe da lei, a proteção contra os vícios da evicção, ou seja, a garantia de que se houver a perda (administrativa ou judicial do bem), este terá direito de se voltar contra quem lhe vendeu buscando ressarcimento. Todavia, o instituto da evicção, tem aplicação quando o adquirente não tinha conhecimento do risco, tendo sido um risco criado pelo alienante/vendedor (art 449 e 450). Para o caso de risco assumido pelo comprador, adotando-se as regras dos contratos aleatórios (arts. 458 ao 461). Os exemplos típicos de aplicação da evicção são: a perda do bem por desapropriação ou devido a um processo de usucapião.
A rescisão do contrato por vícios redibitórios ocorre quando o bem apresenta defeitos que o tornem impróprio ao uso a que se destina, surgindo direitos para o adquirente. Cabem aqui as ações edilícias, para anular o contrato: ação redibitória (art 441) para rescindir o vínculo quando não mais interessar a contratação, devolvendo a coisa e sendo ressarcido o comprador ou ação estimatória ou quanti minoris (art 442) requerendo-se abatimento do valor, tendo continuidade o contrato com a revisão de seus termos (neste caso, o preço, ou seja, a revaloração da coisa). Ressalte-se que quando houver dolo do alienante, cabe ainda, indenização por perdas e danos (art 443). Os prazos para ingresso das ações redibitórias são:
-Código civil:
VÍCIOS APARENTES: ART 445, CAPUT: 30 dias se for coisa móvel e um ano se imóvel, contando da entrega do bem (se já estava na posse reduz o prazo pela metade, ou seja, 15 dias para móvel e 6 meses para imóvel. Ex: já estava na posse devido a um contrato de locação e resolveu comprar o bem. Presume-se que por já estar na posse conhecia o bem, portanto, a lei reduz o prazo).
Devido o estabelecimento de prazos exíguos, como é o caso do bem imóvel (1 ano é pouco tempo para descobrir que o bem tem o encanamento todo comprometido, por ex), parece que o legislador referiu-se aos vícios aparentes, ou seja, aqueles que podem ser constatados facilmente.
VÍCIOS OCULTOS: Para os não aparentes, ou seja, que só podem ser descobertos com o tempo aplica-se o parágrafo 1º do mesmo art: 180 dias para móveis e 1 ano para imóveis a contar do conhecimento do vício.
-CDC:
VÍCIOS APARENTES: O CDC fala em bens duráveis e não duráveis, para os vícios aparentes, estabelecendo o prazo de 30 dias para reclamar vícios de bens não duráveis (aqueles que desaparecem com o consumo. Ex: gêneros alimentícios, bebidas, cigarros) e 90 dias para bens duráveis (Ex: eletrodomésticos, entre outros).
VICIOS OCULTOS: Para os vícios ocultos, refere que inicia-se a contagem do prazo quando aparecer o defeito (art 26 par. 3º).
Duas são as espécies de responsabilização elencadas no CDC:
- Responsabilidade por vício do serviço ou do produto (aqui entra este conteúdos, dos vícios, aplicando os prazos supra-referidos), quando a discussão for unicamente de impropriedade do bem (dano material).
-Responsabilidade por fato do serviço ou do produto, quando envolver também discussão de dano moral ao consumidor (Ex: consumidor que ficou lesionado devido ao defeito do produto). Aqui aplica-se o prazo de 5 anos a contar do conhecimento do dano e sua autoria – art 27).
Mister ressaltar que o CDC veio a modernizar a teoria dos vícios do CCB, pela amplitude nas considerações, protegendo mais o consumidor, via de regra aderente no contrato. No CCB há uma conceituação restrita de vício, como sendo aquele problema que torna o bem impróprio ao uso a que deveria se destinar. No CDC foi adotada a teoria da qualidade, assim, o produto/serviço deve apresentar todos os dados qualitativos ou quantitativos referidos na oferta, sob pena de incidir a categoria dos vícios sobre a contratação. Neste sentido, dispõe a lei consumeirista:
”Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.”
2.3) Causas anômalas supervenientes à formação do vínculo: Resilição e Resolução
2.3.1) Resilição bilateral ou unilateral
Passamos então, a analisar as causas que surgem durante o desenrolar do vínculo contratual e que fazem com que este tenha que ser extinto antes do tempo previsto. Ou seja, no nascimento do vínculo, o negócio jurídico não apresenta problemas, vindo a surgir a causa de extinção no seu curso. A resilição bilateral ou DISTRATO é o livre acordo das partes (dos dois contratantes) de sair do contrato. Trata-se de situação na qual não interessa mais a nenhum dos lados a continuação da contratação, assim, faz-se um instrumento, idêntico ao contrato, porém com cláusulas opostas. Pode sempre ser exercitado o direito de distratar o que foi contratado, mesmo em contrato instantâneo e com prazo determinado, pois é a valoração da autonomia das partes, do acordo, em última análise. Porém, se houver exigência de forma para o contrato (Ex: contrato solene – art 108), o distrato tb terá que observar essa forma sob pena de nulidade – art 104, III).
A resilição unilateral é tb chamada DENÚNCIA, e está elencada no art 473, sendo uma regulamentação nova no CCB de 2002, sem correspondência legislativa com o CCB de 1916 (Este dispositivo regula a denúncia para qualquer tipo de contrato, ressaltando-se que na lei de locações o instituto aparece em inúmeros arts., sendo estes analisados na matéria de contratos em espécie, mais especificamente no contrato de locação). Significa que em contrato de duração (vide matéria de classificação dos contratos) e por prazo indeterminado (ex: contratos de telefonia, de fornecimento de energia, de locação...), é um direito do contratante sair do contrato quando não mais interessa-lo a continuidade da relação jurídica, apenas notificando a outra parte com 30 dias de antecedência – em regra, pq no contrato de prestação de serviços os prazos são bem menores – art. 599 par. único). Atente-se porém , o que estipula o art 473 par. único, (que dá ao julgador o poder de considerar situações que limitem o direito de resilir, sempre que um dos contratantes houver feito investimentos para que o contrato fosse firmado, devendo o outro, permanecer vinculado pelo “tempo suficiente” para o retorno dos investimentos realizados. Para essa determinação leva-se em conta o princípio da boa fé objetiva, que não permite que um aceite ou até mesmo imponha os investimentos feitos pelo outro e depois objetive sair do contrato antes de ocorrer o retorno desses investimentos, o que gera a inobservância do dever de cooperação).
Na resilição, em regra os efeitos são ex nunc, ou seja, não se pode voltar atrás para voltar ao status quo ante (ex: pedir restituição dos valores), valendo os efeitos da extinção a partir do momento em que esta se operar. A resilição decorre da vontade das partes e não necessita de interpelação judicial.
Aparecem ainda, outras terminologias que são equiparadas à resilição unilateral: a revogação (ex: por parte do mandante – quem outorga os poderes para que o outro aja em seu nome - no contrato de mandato e por parte do doador no contrato de doação) e a renúncia, a exemplo do mandatário (ex: advogado), no contrato de mandato.
2.3.2) A Resolução do contrato - Ação de resolução contratual
A resolução talvez seja das figuras mais referidas na jurisprudência e doutrina. Conforme já referido no início deste ensaio, a matéria traz um alto grau de imprecisão e inadequação das terminologias, não sendo raro encontrar referências a resilição quando seria caso de resolução. O ponto mais comum nesse tocante, é a aplicação dos termos rescisão para resolução e vice-versa, visto que haveria um entendimento de que o inadimplemento seria causa de rescisão ou resolução. Em que pese essas várias correntes, adotamos a bibliografia de ARAKEN DE ASSIS, para melhor sistematizar a matéria.
A resolução aplica-se no caso de inadimplemento (vide obrigações -, devendo ser entendido aqui no amplo conceito de mora trazido pelo ordenamento jurídico -não cumprimento da obrigação no tempo, lugar ou forma devidos – arts 394 ao 401, CCB) e no caso de onerosidade excessiva/teoria da imprevisão. Tais causas não serão aqui analisadas por terem sido objeto de análise anterior (teoria da imprevisão na parte do equilíbrio econômico do contrato).A resolução tem em regra efeitos ex tunc, pois há a possibilidade de fazer com que a situação retorne ao status quo ante (ex: devolução do bem e ressarcimento do valor, sem prejuízo da indenização por perdas e danos se comprovado o prejuízo), e não decorre da vontade das partes, mas das causas já referidas (inadimplemento e t. da imprevisão/onerosidade excessiva). Depende de interpelação judicial, ou seja, deve ser reconhecido o direito de resolver o contrato pelo judiciário (Exceção: quando houver cláusula resolutiva expressa – conferindo tal direito no contrato – art 474, CCB).
Autores recomendados:
AGUIAR, Ruy Rosado de. Extinção dos Contratos por Incumprimento do Devedor. Rio de Janeiro: Aide, 2004.
ASSIS, Araken de. Resolução do contrato por inadimplemento. São Paulo: RT, 2004.
Consumidor deve ficar atento a reajuste de plano de saúde coletivo, alerta Idec
O consumidor deve tomar certos cuidados ao contratar um plano de saúde coletivo. No primeiro momento, os planos coletivos aparentam ser mais vantajosos que um plano individual, por não exigir carência, mas podem acabar saindo mais caro. O alerta é do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
O instituto chama a atenção para o fato de que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não regula os reajustes dos planos coletivos, somente dos individuais. Para a advogada do Idec, Joana Cruz, o governo também deveria intervir no mercado coletivo, que responde por cerca de 80% dos usuários de planos de saúde no país.
“Enquanto o índice de reajuste dos planos individuais,determinado pela ANS, será de até 7,93%, os planos coletivos têm reajustes livres, deixando os consumidores desamparados”, destacou a advogada, especializada em saúde suplementar.
Segundo Joana Cruz, ao buscar um plano coletivo, o consumidor deve buscar saber os percentuais de reajustes nos últimos anos e de quanto deverá ser o próximo aumento, para não ser pego de surpresa com valores bem acima da inflação.
De acordo com a ANS, os reajustes dos planos coletivos não são regulados pela agência por tratarem-se de relações entre pessoas jurídicas (operadora e empresas, por exemplo), que têm grande poder de barganha e negociação, ao contrário do usuário individual. Além disso, segundo a agência, a modalidade coletiva não exige prazo de carência, possibilitando ao usuário migrar para outra operadora que apresentar mensalidade menor.
Outro alerta do Idec é sobre os reajustes dos planos individuais acima da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que acarretaria, a longo prazo, um comprometimento cada vez maior da renda dos clientes. “Temos estudos mostrando que, em 30 anos, o plano de saúde vai absorver 50% da renda do usuário”, frisou a advogada do instituto.
A ANS reconhece que os reajustes dos planos individuais são mais altos que o IPCA, porém argumenta serem abaixo do rendimento nominal médio do trabalhador e dos índices de variação de preços de produtos e serviços médicos, odontológicos e laboratoriais.
Na página da ANS, há informações sobre contratação de planos de saúde.
TRABALHO CONTRATOS DIA 29/03
1)Ementa: SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RECUSA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATRASO POR PARTE DO ESTIPULANTE. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO DE TAL FATO AOS BENEFICIÁRIOS. REGULARIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS DO PRÊMIO À ÉPOCA DO FALECIMENTO DO SEGURADO. DIREITO AO RECEBIMENTO DA COBERTURA. Recurso Inominado nº 71001372895 – 3ª turma – TJ/RS:
No caso em tela, a seguradora aceitou receber parcelas atrasadas, posteriores às que já se encontravam vencidas. Depois, quando o segurado requereu a cobertura, a seguradora alegou inadimplência do segurado na tentativa de elidir a mesma. Pergunta-se: Qual princípio pode ser aplicado à espécie para defender a seguradora? De outra banda, o que poderia ser alegado para obrigar a seguradora a pagar, no intuito de defender o consumidor? Explique com detalhes que figuras aparecem pela aplicação dos princípios.
2) Pedro, proprietário do imóvel, contrata com Mario a locação de um imóvel residencial, ficando estipulado, que no primeiro mês Pedro faria uma reforma no banheiro, no segundo mês colocaria uma pia na área da churrasqueira, e no terceiro, trocaria o piso da sala. As determinações dos contratantes visaram a efetivação da contratação, sendo que o preço dos locativos foi ajustado tendo em vista as melhorias que seriam realizadas (em três meses, para não onerar demais o locador de uma só vez e viabilizar o atendimento aos interesses do locatário). Ocorre que no terceiro mês o locador ainda não havia feito nem a melhoria prometida para o primeiro mês, depois de serem solicitadas tais providências, inúmeras vezes, de forma infrutífera, pelo locatário/inquilino. Eis que Mário não pagou o quarto e quinto meses da locação, notificando extra-judicialmente o locador que assim agia por não ter ocorrido o adimplemento por parte deste. Pedro ingressa com ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis. Pergunta-se: o que você como advogado de Mario alegaria em sua defesa?
3) Lucia, que recebe um salário alto para os padrões brasileiros, celebra contrato de locação com João, avençando o pagamento de locativos que contam com valores significativos (uma vez que trata-se do imóvel dos seus sonhos). Porém, como recebe um bom salário aceitou a proposta de João. Ocorre que no curso do contrato, Lucia entra em crise financeira por passar a receber um salário menor. Diante disso, não possui mais as mesmas condições para honrar seus compromissos e cumprir com os pagamentos previstos conforme foi avençado. Lucia, pretendendo não incorrer nos efeitos da mora e no pagamento de multa contratual por sair do contrato antes do previsto, ingressa com ação judicial de resolução do contrato com base no art 478. O juiz age corretamente ao interpretar o art e decidir pela improcedência da ação? Por que?
4) João celebra contrato de locação com Pedro. João resolve vender o apartamento locado para Maria, e como Pedro está inadimplente há vários meses, estipulam em uma cláusula do contrato de compra e venda, que os frutos pendentes do imóvel pertencem ao novo proprietário. Maria, ao ingressar com ação de cobrança de aluguéis contra Pedro, encontra óbices à sua pretensão uma vez que Pedro alega que ela não tem legitimidade para figurar como autora da ação, uma vez que o contrato de locação não foi celebrado com ela mas com João. O que Maria pode alegar para convencer o juiz que ela possui este direito, e que é parte legítima para figurar na ação? Explique.
5) André celebrou contrato de seguro de saúde com a seguradora “Pró-vida”, tendo contratado cobertura para futuras intervenções/procedimentos médicos e hospitalares que se fizessem necessários. Trata-se de contrato de adesão, com regras pré-estipuladas pela seguradora, sendo o consumidor mero aderente (art 54, CDC). Nesta contratação, havia uma cláusula dizendo que materiais cirúrgicos importados não eram cobertos pelo plano. Tal informação, aparecia como observação de uma das cláusulas, em nota de rodapé, com letras miúdas. Ressalte-se que o segurado não tinha nenhuma complicação de saúde na época da contratação, vindo a sofrer um sério problema de hérnia de disco posteriormente, para o que foi indicada cirurgia na qual se fazia necessária a utilização de materiais importados. Pergunta-se: o que você, na condição de advogado de André alegaria para obrigar a seguradora a cobrir a cirurgia?
6) Marilia, Juíza de direito, celebrou contrato de mútuo (empréstimo) com a financeira “TB empreendimentos”, para aquisição da casa própria, com tempo de pagamento em 30 anos. Adimpliu a obrigação, efetuando pagamento regular por quatro meses, ingressando então, com ação revisional visando discutir a legalidade das cláusulas. Pergunta-se: você, como advogado de Marilia o que alegaria em sua defesa? E se fosse procurador da financeira, como construiria juridicamente a contestação (defesa)? Realize a leitura dos arts 104 e seguintes do CCB como auxilio na construção da resposta.
7) Paulo comprou alguns produtos da grande rede de lojas “Arte do Vestir”, adimplindo normalmente com as parcelas dos carnês. Eis que, devido ao fato de ter efetuado um dos pagamentos já no período da mora, ficou faltando um saldo de R$ 1,00 (um real) a título de encargos moratórios. Teve então, seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, sendo surpreendido por um lamentável incidente no momento em que tentou comprar um carro, sendo-lhe negado crédito por este motivo. Pergunta:se: A loja agiu dentro dos limites de seu direito ao incluir o nome do consumidor no SPC/SERASA? Que figuras poderiam ser utilizadas na construção de tese para viabilizar a Paulo uma ação de indenização por dano moral?
No caso em tela, a seguradora aceitou receber parcelas atrasadas, posteriores às que já se encontravam vencidas. Depois, quando o segurado requereu a cobertura, a seguradora alegou inadimplência do segurado na tentativa de elidir a mesma. Pergunta-se: Qual princípio pode ser aplicado à espécie para defender a seguradora? De outra banda, o que poderia ser alegado para obrigar a seguradora a pagar, no intuito de defender o consumidor? Explique com detalhes que figuras aparecem pela aplicação dos princípios.
2) Pedro, proprietário do imóvel, contrata com Mario a locação de um imóvel residencial, ficando estipulado, que no primeiro mês Pedro faria uma reforma no banheiro, no segundo mês colocaria uma pia na área da churrasqueira, e no terceiro, trocaria o piso da sala. As determinações dos contratantes visaram a efetivação da contratação, sendo que o preço dos locativos foi ajustado tendo em vista as melhorias que seriam realizadas (em três meses, para não onerar demais o locador de uma só vez e viabilizar o atendimento aos interesses do locatário). Ocorre que no terceiro mês o locador ainda não havia feito nem a melhoria prometida para o primeiro mês, depois de serem solicitadas tais providências, inúmeras vezes, de forma infrutífera, pelo locatário/inquilino. Eis que Mário não pagou o quarto e quinto meses da locação, notificando extra-judicialmente o locador que assim agia por não ter ocorrido o adimplemento por parte deste. Pedro ingressa com ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis. Pergunta-se: o que você como advogado de Mario alegaria em sua defesa?
3) Lucia, que recebe um salário alto para os padrões brasileiros, celebra contrato de locação com João, avençando o pagamento de locativos que contam com valores significativos (uma vez que trata-se do imóvel dos seus sonhos). Porém, como recebe um bom salário aceitou a proposta de João. Ocorre que no curso do contrato, Lucia entra em crise financeira por passar a receber um salário menor. Diante disso, não possui mais as mesmas condições para honrar seus compromissos e cumprir com os pagamentos previstos conforme foi avençado. Lucia, pretendendo não incorrer nos efeitos da mora e no pagamento de multa contratual por sair do contrato antes do previsto, ingressa com ação judicial de resolução do contrato com base no art 478. O juiz age corretamente ao interpretar o art e decidir pela improcedência da ação? Por que?
4) João celebra contrato de locação com Pedro. João resolve vender o apartamento locado para Maria, e como Pedro está inadimplente há vários meses, estipulam em uma cláusula do contrato de compra e venda, que os frutos pendentes do imóvel pertencem ao novo proprietário. Maria, ao ingressar com ação de cobrança de aluguéis contra Pedro, encontra óbices à sua pretensão uma vez que Pedro alega que ela não tem legitimidade para figurar como autora da ação, uma vez que o contrato de locação não foi celebrado com ela mas com João. O que Maria pode alegar para convencer o juiz que ela possui este direito, e que é parte legítima para figurar na ação? Explique.
5) André celebrou contrato de seguro de saúde com a seguradora “Pró-vida”, tendo contratado cobertura para futuras intervenções/procedimentos médicos e hospitalares que se fizessem necessários. Trata-se de contrato de adesão, com regras pré-estipuladas pela seguradora, sendo o consumidor mero aderente (art 54, CDC). Nesta contratação, havia uma cláusula dizendo que materiais cirúrgicos importados não eram cobertos pelo plano. Tal informação, aparecia como observação de uma das cláusulas, em nota de rodapé, com letras miúdas. Ressalte-se que o segurado não tinha nenhuma complicação de saúde na época da contratação, vindo a sofrer um sério problema de hérnia de disco posteriormente, para o que foi indicada cirurgia na qual se fazia necessária a utilização de materiais importados. Pergunta-se: o que você, na condição de advogado de André alegaria para obrigar a seguradora a cobrir a cirurgia?
6) Marilia, Juíza de direito, celebrou contrato de mútuo (empréstimo) com a financeira “TB empreendimentos”, para aquisição da casa própria, com tempo de pagamento em 30 anos. Adimpliu a obrigação, efetuando pagamento regular por quatro meses, ingressando então, com ação revisional visando discutir a legalidade das cláusulas. Pergunta-se: você, como advogado de Marilia o que alegaria em sua defesa? E se fosse procurador da financeira, como construiria juridicamente a contestação (defesa)? Realize a leitura dos arts 104 e seguintes do CCB como auxilio na construção da resposta.
7) Paulo comprou alguns produtos da grande rede de lojas “Arte do Vestir”, adimplindo normalmente com as parcelas dos carnês. Eis que, devido ao fato de ter efetuado um dos pagamentos já no período da mora, ficou faltando um saldo de R$ 1,00 (um real) a título de encargos moratórios. Teve então, seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, sendo surpreendido por um lamentável incidente no momento em que tentou comprar um carro, sendo-lhe negado crédito por este motivo. Pergunta:se: A loja agiu dentro dos limites de seu direito ao incluir o nome do consumidor no SPC/SERASA? Que figuras poderiam ser utilizadas na construção de tese para viabilizar a Paulo uma ação de indenização por dano moral?
8) Analise as ementas a seguir e reflita sobre a aplicação de figuras relacionadas aos princípios contratuais estudados, explicando qual o direito foi reconhecido ao autor (es).
a) Ementa: Apelação cível. Recurso adesivo. Ensino particular. Legalidade dos reajustes previstos contratualmente. Inadimplência. Impossibilidade de obstar aos alunos o acesso às provas e à colação de grau em virtude de débitos de mensalidades. Estudantes universitários. Imposição de óbice à realização dos exames finais. Inadimplemento de diversas mensalidades escolares. Violação do princípio __________________. Aplicação do instituto da _____________. A prática reiterada de determinada conduta por um dos sujeitos da relação contratual faz surgir na contraparte a legítima expectativa de que possui o direito que, ainda que informalmente, foi-lhe assegurado, introduzindo na pactuação cláusula não escrita. Tendo a demandada permitido que alunos inadimplentes assistissem regularmente às aulas e realizassem as provas durante todos os semestres do curso, não se coaduna com a __________ a conduta de impedir o acesso dos discentes tão-somente ao exame final. Indenização por dano moral afastada. Não há nos autos comprovação de que os autores passaram por constrangimento grave a ensejar indenização por danos morais. Mero dissabor ou aborrecimento. Apelo parcialmente provido. Recurso adesivo prejudicado. (Apelação Cível Nº 70039443031, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 17/03/2011)
b) Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE DÉBITO EM CONTA-CORRENTE CUMULADA COM DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. Réu que comprovou estar efetivando, há longa data, descontos na conta bancária da autora, relativos ao contrato de cartão de crédito. Embora a inexistência de prova quanto à expressa autorização para tais débitos em conta, não seria crível que o Banco realizasse tais operações, por longo lapso de tempo e sem oposição da autora, caso não fosse autorizado. Operou-se, no caso em tela, o Instituto da __________, decorrência dos Princípios da Confiança e da Boa-fé Objetiva. Inviabilidade de cancelamentos dos débitos em conta bancária ou de indenização por danos morais. Mantida a sentença de improcedência. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70041485897, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 31/03/2011) |
9) Refira sobre qual das figuras integrantes dos princípios contratuais versam os dois julgados a seguir, explicando as razões de sua resposta. |
a) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIREITO CIVIL/OBRIGAÇÕES. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. CASO CONCRETO. PROCESSUAL CIVIL. A PROVA DOCUMENTAL CARREADA AOS AUTOS SINALIZA PARA O _____________________ DA CÉDULA BANCÁRIA. ADIMPLEMENTO DE 43 PARCELAS DE UM TOTAL DE 60 PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO. LIMINAR CASSADA E DECISÃO MODIFICADA. RECURSO PROVIDO DE PLANO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO DE PLANO, NOS TREMOS DO § 1º - A DO ART. 557 DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70043719699, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 20/07/2011)
b) Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. __________________ NÃO DEMONSTRADO. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. Incumbe ao réu, ao postular a manutenção do ajuste com base no pagamento substancial do preço, comprovar que quitou quase a integralidade da dívida. Na hipótese, em que há prova do pagamento de 27, das 120 prestações pactuadas - menos de 70% do valor devido - inexiste adimplemento bastante a afastar a pretensão rescisória. Pagamento substancial não caracterizado. Sentença reformada. Possível a adequação, de ofício, dos termos do contrato, quando verificada abusividade na negociação. Aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL. Abusiva a cláusula que prevê o perdimento do equivalente a 20% do valor atualizado do contrato. Redimensionamento da disposição. Cabível a retenção, pela compromitente, do percentual de 10% das parcelas pagas pelo réu. INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO BEM. Correta a condenação do demandado ao pagamento de indenização pelo período de fruição gratuita do bem, a fim de evitar o enriquecimento ilícito, ao permanecer no imóvel sem efetuar a devida contraprestação. Valor a ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento. Sucumbência redimensionada. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70037941952, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 14/07/2011).
10) Analise o julgado a seguir e refira em qual ambiente (se liberal ou democrático) encontra-se situada a decisão, em relação aos princípios aplicados. Refira ainda qual a causa da ementa referir que não foi caracterizada a lesão.
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL. CLÁUSULAS ABUSIVAS: É vedado ao julgador o reconhecimento de abusividade ou legalidade de cláusulas, de ofício, em contratos bancários (Enunciado nº. 381 da Súmula do STJ). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, LESÃO ENORME, DESEQUILÍBRIO, EQUIDADE, PROVA PERICIAL E CONTRATO DE ADESÃO: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos negócios jurídicos firmados entre os agentes econômicos, as instituições financeiras e os usuários de seus produtos e serviços (Enunciado nº. 297 da Súmula do STJ). Não há nos autos prova de lesão enorme, desequilíbrio ou falta de equidade, cujo ônus cabe à parte autora. Desnecessária produção de prova pericial, quando se busca revisão de cláusulas contratuais. Não há qualquer ilegalidade ou irregularidade por se tratar de contrato de adesão, pois trata-se de modalidade prevista no ordenamento jurídico e amplamente utilizada. JUROS REMUNERATÓRIOS: Mantidos conforme a avença, ante a não comprovação da abusividade alegada. CAPITALIZAÇÃO: Possível a capitalização mensal dos juros, a partir da vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/00, reeditada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA: Trata-se de inovação recursal, o que é vedado. Prejudicado o pedido no ponto. CORREÇÃO MONETÁRIA: Não há previsão/incidência de correção monetária nos contratos, quando esses contêm juros remuneratórios acima do percentual de 1% ao mês, além de comissão de permanência. MULTA: É de 2%, após a vigência da Lei 9.298/96. Inacumulável com comissão de permanência. JUROS DE MORA: Decorrem de previsão legal. Inteligência da Súmula 379 do Superior Tribunal de Justiça. Inacumuláveis com comissão de permanência. REPETIÇÃO DO INDÉBITO/COMPENSAÇÃO: Indevida a repetição de indébito/compensação quando não reconhecida abusividade e/ou ilegalidade. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO: A inscrição somente se dará desde que tenha correspondência entre o mérito da lide com a descaracterização da mora em cláusulas de normalidade (juros remuneratórios e/ou capitalização), em observância ao Resp 1.061.530-RS. Possível a inscrição. SUSPENSÃO DE DESCONTO EM FOLHA: Inviável a suspensão do desconto em folha, tendo em vista que os encargos remuneratórios e moratórios do contrato tiveram por base justamente o fato de se tratar de descontos efetuados diretamente em salário/remuneração da parte contratante. Precedentes. PREQUESTIONAMENTO: Não se negou vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. SUCUMBÊNCIA: Mantida a distribuição da sentença. Suportada pela parte autora. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70041234188, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em 19/04/2011)
Bom trabalho!
TRABALHO DE TGDC - O CONTRATO E A PROPRIEDADE NO ESTADO LIBERAL E DEMOCRÁTICO
TAREFA: Responder as questões analisando as legislações pertinentes a cada uma delas e fundamentando com raciocínio construído com auxílio da matéria trabalhada em aula.
CF/88 – Análise dos arts 1º ao 5° para todas as matérias propostas. Art 182 ao 191. Arts 226 ao 230.
Orientações para confecção das respostas das questões: Analise o julgado a seguir e explique em que ambiente esse raciocínio está situado (liberal ou democrático). Refira, sempre que possível pelas indicações do julgado, qual é a concepção de igualdade utilizada (se formal ou material/substancial)? Explique. Aponte ainda, se existe vinculação dessa idéia com a(s) previsão (oes) constitucional, referindo as bases legais da CF/88, a partir do enfrentamento de seus arts (especialmente arts 1°, 3°, 5° e 170) e quais tendências do Direito Civil aparecem nos problemas propostos.
1) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NECESSIDADE DE URGÊNCIA. CONCESSÃO DO PROVIMENTO. DEFERIMENTO DA TUTELA. ART. 273 DO CPC. 1. Os planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. Isto é o que se extrai da interpretação literal do art. 35 da Lei 9.656/98. Súmula n. 469 do STJ. 2. O objeto do litígio é o reconhecimento da cobertura pretendida, a fim de que a parte agravante possa efetuar o tratamento cirúrgico determinado por indicação médica. Tratamento médico cirúrgico necessário para que a parte autora tenha qualidade de vida e retome a jornada normal desta, situação que importa em risco de dano de difícil reparação quando envolve prejuízo à saúde. 3.No caso em exame estão presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada concedida, consubstanciado no risco de lesão grave e verossimilhança do direito alegado, não se podendo afastar o direito da parte agravante de discutir acerca da abrangência do seguro contratado, o que atenta ao princípio da ____________, tendo em vista que o contrato não cumpre seu objetivo na sociedade (de acautelar o segurado) – informação nossa. 4.Tutela que visa à proteção da vida, bem jurídico maior a ser garantido, atendimento ao princípio da dignidade humana. Dado provimento, de plano, ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70044110138, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 26/07/2011)
2) Ementa: CONTRATOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISÃO DE CONTRATO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CDC. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SUCUMBÊNCIAS. - Possibilidade de Revisão: A concessão do crédito, vista como prestação de serviço, importa na submissão das instituições financeiras aos ditames do Código de Defesa do Consumidor. Abre-se espaço, assim, à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, nos termos do artigo 6, V, da Lei 8.038/90, mitigando a aplicação do princípio pacta sunt servanda. - Comissão de Permanência: É valida a estipulação de cobrança de comissão de permanência. Incidência das Súmulas 294 e 296 do STJ. É, no entanto, vedada a cumulação com demais encargos moratórios (juros e multa). - Tarifas e Taxas Administrativas: É possível a cobrança das tarifas e taxas administrativas, uma vez que legais e não revestidas de abusividade. - Repetição do indébito e compensação de valores: É possível a repetição simples do indébito após a devida compensação. - Sucumbência: Em que pese a modificação do julgado, em face da mínima alteração na proporção do decaimento das partes, mantida a distribuição originária. Também mantidas as verbas honorárias, porquanto arbitradas em conformidade com o parâmetro observado neste colegiado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70041239740, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Beutler Junior, Julgado em 26/07/2011)
3) Ementa: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO PELO ORIENTADOR MÉDICO. SEGURO PARA REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR. REEMBOLSO DEVIDO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. I. A parte autora pretende o ressarcimento pelas despesas que efetuou em procedimento de urgência em hospital não credenciado pelo seu Plano de Saúde. II. Réu que se nega a efetuar o reembolso de valores despendidos pela autora, ao argumento de que o procedimento foi feito em hospital não credenciado pelo Orientador Médico. III. Não cabimento, na espécie, da negativa de cobertura, uma vez que restou comprovado nos autos que o procedimento ao qual se submeteu a autora foi feito em regime de urgência (documento de fl. 12). IV. Danos morais não configurados, diante do mero inadimplemento contratual. Recursos desprovidos. Unânime. (Recurso Cível Nº 71002972024, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 28/07/2011).
4) Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. 1. APLICAÇÃO DO CDC À REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS DIANTE DA PROVA DA ABUSIVIDADE. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ E NESTA CÂMARA. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DE 12% AO ANO. POSSIBILIDADE. Contrato de crédito pessoal nº 2008007330140155000463 e cheque especial: TAXAS ESTABELECIDAS NOS CONTRATOS DE ACORDO COM A MÉDIA DE MERCADO. LIMITAÇÃO AFASTADA. Contrato de crédito pessoal nº 2009007330140105000154: TAXA EXPRESSAMENTE ESTABELECIDA NO CONTRATO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. LIMITAÇÃO CONFORME À TAXA MÉDIA DE MERCADO NA ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO. 3. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. A capitalização de juros, em qualquer periodicidade, nas operações realizadas por instituições financeiras, somente é admissível com cláusula contratual expressa. 4. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO EXPRESSA NOS CONTRATOS. LICITUDE DA COBRANÇA DURANTE O PERÍODO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, LIMITADA AOS JUROS DA NORMALIDADE. VEDADA A CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA. 5. COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE. 6. CADASTROS DE INADIMPLENTES. RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DE ENCARGOS DA NORMALIDADE. CADASTROS DE INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. 7. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POSSIBILIDADE. A cláusula contratual que autoriza o desconto de valores em folha de pagamento do servidor público é lícita. Porém, o reconhecimento de abusividade implica a necessidade de imediato recálculo do débito e adequação dos descontos conforme os parâmetros definidos no julgado. 8. AQUISIÇÃO DE SEGURO VINCULADO AO CONTRATO. VENDA CASADA. ILEGALIDADE. Art. 39, I, do CDC. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70042166660, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 27/07/2011).
5) EMENTA: Apelação cível. Recurso adesivo. Ensino particular. Legalidade dos reajustes previstos contratualmente. Inadimplência. Impossibilidade de obstar aos alunos o acesso às provas e à colação de grau em virtude de débitos de mensalidades. Estudantes universitários. Imposição de óbice à realização dos exames finais. Inadimplemento de diversas mensalidades escolares. Violação do princípio ________________. Aplicação do instituto da surrectio. A prática reiterada de determinada conduta por um dos sujeitos da relação contratual faz surgir na contraparte a legítima expectativa de que possui o direito que, ainda que informalmente, foi-lhe assegurado, introduzindo na pactuação cláusula não escrita. Tendo a demandada permitido que alunos inadimplentes assistissem regularmente às aulas e realizassem as provas durante todos os semestres do curso, não se coaduna com a boa-fé a conduta de impedir o acesso dos discentes tão-somente ao exame final. Indenização por dano moral afastada. Não há nos autos comprovação de que os autores passaram por constrangimento grave a ensejar indenização por danos morais. Mero dissabor ou aborrecimento. Apelo parcialmente provido. Recurso adesivo prejudicado. (Apelação Cível Nº 70039443031, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 17/03/2011). 6) APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. É cabível a rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com a respectiva reintegração de posse e indenização pelo uso do bem, quando ocorrer o inadimplemento contratual por um dos contratantes. Na espécie, o promitente-comprador, embora notificado extrajudicialmente, deixou de adimplir as parcelas do preço do negócio. Inexistência, nos autos, de qualquer prova, atinente a alegação de entrega do imóvel pelo réu.Rescisão do contrato que se impõe, devendo a autora ser indenizada pelo uso do bem, por mês de ocupação, durante o período de inadimplência, admitida a compensação com o valor pago pelo requerido, a título de arras. 7) Analise o texto constitucional no que se refere a matéria de propriedade (especialmente art 5° e 170) e refira qual a opção da CF/88, sem em proteger valores do Estado liberal ou do Estado democrático. Analise também os arts do CCB, constatando as razões da mudança, no que se refere as transformações ocorridas na propriedade. CCB 1916 – ART 524 – “A lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar a dispor dos seus bens e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua.” CCB 2002 -Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. § 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas. § 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem. § 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente. § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante. § 5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores. 8) Analise os julgados e refira, pelas figuras que aparecem consagradas, se a visão de propriedade se situa em ambiente liberal ou democrático, explicando as razões de sua resposta. a) Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CONCORRENCIA DESLEAL. PRELIMINAR. CADUCIDADE. INOCORRÊNCIA. A declaração de caducidade produz efeitos ex nunc, ou seja, não retroagem à data do requerimento, operando-se a partir da declaração. Preliminar de extinção ou suspensão do feito afastada. ILEGITIMIDADE ATIVA. Afastada preliminar de ilegitimidade ativa ad causam. A autora é titular de marca registrada junto ao INPI, sendo parte legitima para figurar na presente demanda buscando a indenização pelo uso indevido da marca. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE MARCA REGISTRADA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. A similitude de marcas, passível a gerar confusão entre os consumidores, enseja a proibição na utilização. Caso dos autos em que a requerida utiliza marca similar a da autora, anteriormente registrada, no mesmo ramo de atividade, sendo ambas as partes fabricantes de vestuários. DANOS MATERIAIS. PERDAS E DANOS. Evidenciada a pratica de concorrência desleal deverá a requerida ressarcir o prejuízo suportado pela autora. Quantum indenizatório a ser apurado em liquidação de sentença. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70045137403, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 29/02/2012). b) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO, NA ORIGEM, ATRAVÉS DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE JUNTO AO CREDOR FIDUCIÁRIO. INDIMPLÊNCIA DO DEVEDOR FIDUCIANTE NO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO PREÇO DO FINANCIAMENTO DO IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ARREMATENTE DE BOA FÉ. IMISSÃO LIMINAR NA POSSE. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. DECISÃO MODIFICADA. AGRAVO PROVIDO, POR MAIORIA. (Agravo de Instrumento Nº 70046144929, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 08/03/2012) Bom Trabalho! |
TRABALHO DE INICIAÇÃO A PRÁTICA JURÍDICA:
1) Pela análise da lei de arbitragem, refira quais são as condições para que alguém possa atuar como árbitro e como ficaria a responsabilidade civil ou penal do árbitro, já que não é funcionário público, como o juiz togado.
2) Analise o julgado abaixo e refira qual o instrumento dos meios alternativos de solução de conflitos foi utilizado neste caso, explicando as razões de sua resposta.
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. O ___________________ realizado entre o Ministério Público e a parte apelante constitui-se em título executivo extrajudicial, conforme dispõe o art. 5º, § 6º da Lei 7.347/85 combinado com o artigo 585, VIII, do CPC, não havendo nulidade do ______diante da falta de homologação judicial e pela ausência de advogado no momento de firmar o documento. Precedentes do TJRS. ___________________. INADIMPLEMENTO DO AJUSTE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. MULTA. CABIMENTO. Tratando-se de ________________ assumido em razão de dano ambiental, não adimplido o acordo pela parte embargante no prazo estipulado, correto o prosseguimento da execução, bem como a cobrança da multa que foi avençada. Precedentes do TJRGS. Apelação a que se nega seguimento. (Apelação Cível Nº 70047326392, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 08/03/2012).
3) Marisa atropela Laura, que suporta danos materiais (hospital, medicação, fisioterapia) e morais, em virtude de ter sido agredida no âmbito de sua integridade física. Na presença do advogado de Laura, Marisa oferece R$ 2.000,00 como indenização pelos danos materiais contanto que Laura firme compromisso de não acioná-la judicialmente no futuro por outros prejuízos (ex: valores relativos aos danos morais). Laura exige R$ 3.000,00 e Marisa aceita. Dois anos depois Laura ingressa com ação indenizatória por danos morais e em audiência desiste da ação, por descobrir que Marisa não tem bens e está desempregada. Identifique quais as formas alternativas de solução de conflitos aparecem no problema, explicando as razões de sua resposta.
4) Baseando-se na leitura do texto “Breves considerações sobre a constitucionalidade da lei de arbitragem” de autoria do magistrado Francisco Wildo Lacerda Dantas, discorra sobre a polêmica acerca da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei de arbitragem, explicando o posicionamento do autor.
Bom trabalho!
TRABALHO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL – A TRANSIÇÃO DA FAMÍLIA: DO ESTADO LIBERAL AO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
TAREFA: Responder as questões analisando as legislações pertinentes a cada uma delas e fundamentando com raciocínio construído com auxílio da matéria trabalhada em aula.
CF/88 – Análise dos arts 1º ao 5° para todas as matérias propostas. Art 170. Art 182 ao 191. Arts 226 ao 230.
1) Analise os julgados a seguir e reflita sobre a situação do mesmo, se está fundamentado em ambiente liberal ou democrático. Explique.
CF/88 – Análise dos arts 1º ao 5° para todas as matérias propostas. Art 170. Art 182 ao 191. Arts 226 ao 230.
1) Analise os julgados a seguir e reflita sobre a situação do mesmo, se está fundamentado em ambiente liberal ou democrático. Explique.
a)Concubinato. Serviços domésticos prestados pela concubina. Indenização a ela devida, pois que tais serviços são perfeitamente destacáveis do concubinato em si e negar-lhes remuneração seria acoroçoar o locupletamento indevido do homem com o trabalho da mulher. (Diário da Justiça de 25.04.1984, p. 8237 – Ement. Vol. 01337-06, p. 186 – RTJ Vol. 110-01, p. 432).
b) Ementa: INDENIZACAO POR SERVICOS DOMESTICOS PRESTADOS EM CONCUBINATO. SE A AUTORA PRESTOU SERVICOS DOMESTICOS AO REU, ESTE PRESTOU-LHE O SUSTENTO PLENO. NAO FICOU DEMONSTRADA A PRESTACAO SERVICOS REMUNERAVEIS. AFETO NAO TEM EXPRESSAO ECONOMICA E RELACAO SEXUAL CONSTITUI TROCA E NAO SERVICO, SENDO, ADEMAIS, GRANDEZAS INCOMPENSAVEIS PELA NOBREZA QUE ENCERRAM, PORQUE DIZEM RESPEITO A SENTIMENTOS, O QUE TRANSCENDE A LIMITACAO ECONOMICA. HOUVE CONCUBINATO ADULTERINO INSUSCETIVEL DE FERAR EFEITOS, POIS O DIREITO DE FAMILIA PATRIO NAO ADMITE A BIGAMIA. A AUTORA NAO INVOCA EXISTENCIA DE UNIAO ESTAVEL, NEM DE SOCIEDADE DA FATO. NAO ESTA A POSTULAR PARTILHA DE BENS NEM PEDE A DECLARACAO DE EXISTENCIA DE UNIAO ESTAVEL. A RIGOR, ALEGA NECESSIDADE PARA RECLAMAR, IMPLICITAMENTE, VERBA COM FINALIDADE ALIMENTAR, MAS INEXISTE VINCULO OBRIGACIONAL ENTRE A AUTORA E OS SUCESSORES. ACAO IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 597206499, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 17/12/1997).
2) Analise a redação do art. 10 do CCB de 2002, e explique, em relação as regras da CF/88 que tratam da matéria de filiação, qual a razão para a ocorrida revogação do inciso III (pela lei 12.010 de 2009), no que se refere a transição da família do estado liberal ao democrático.
Obs: Averbar ato judicial de adoção significa inserir a informação de “filho adotivo” no documento referente a filiação.
Art 10 - Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
III – dos atos judiciais de adoção (revogado pela lei nº 12.010 de 2009).
3) Considere uma decisão judicial que determina a alteração (retificação) de nome civil do filho em virtude atribuição da paternidade do pai biológico, que nunca conviveu com a criança, que hoje tem 14 anos de idade, mas que teve tal direito reconhecido pelo judiciário (de ser declarado pai legítimo da criança) em virtude do ingresso de ação reivindicatória de paternidade cumulada com pedido de retificação de registro civil. Formule um raciocínio crítico sobre tal situação, referindo se tal decisão encontra hoje, no ordenamento jurídico bases de sustentação, explicando as razões de sua resposta.
4) A emenda constitucional n° 66 define que o divórcio é a forma de dissolução da sociedade conjugal, surgindo na contemporaneidade, debates calorosos sobre o tema, envolvendo um posicionamento de que não há mais na lei a exigência de tempo mínimo de casados para que os cônjuges tenham o direito de se desvincular, como ocorria antes da emenda (para o divórcio direto 2 anos de comprovada separação de fato). Essa mudança se coaduna com os novos preceitos da família? Explique.
Art 10 - Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
III – dos atos judiciais de adoção (revogado pela lei nº 12.010 de 2009).
3) Considere uma decisão judicial que determina a alteração (retificação) de nome civil do filho em virtude atribuição da paternidade do pai biológico, que nunca conviveu com a criança, que hoje tem 14 anos de idade, mas que teve tal direito reconhecido pelo judiciário (de ser declarado pai legítimo da criança) em virtude do ingresso de ação reivindicatória de paternidade cumulada com pedido de retificação de registro civil. Formule um raciocínio crítico sobre tal situação, referindo se tal decisão encontra hoje, no ordenamento jurídico bases de sustentação, explicando as razões de sua resposta.
4) A emenda constitucional n° 66 define que o divórcio é a forma de dissolução da sociedade conjugal, surgindo na contemporaneidade, debates calorosos sobre o tema, envolvendo um posicionamento de que não há mais na lei a exigência de tempo mínimo de casados para que os cônjuges tenham o direito de se desvincular, como ocorria antes da emenda (para o divórcio direto 2 anos de comprovada separação de fato). Essa mudança se coaduna com os novos preceitos da família? Explique.
5) O CCB de 1916 só entendia ser cabível a separação ou divórcio, sem considerar culpado o cônjuge que a requeresse, nos casos de violação dos deveres conjugais, que eram especificados um a um na lei civil. Já o CCB de 2002 insere outra causa, no parágrafo único do art 1573.
Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
I - adultério;
II - tentativa de morte;
III - sevícia ou injúria grave;
IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;
V - condenação por crime infamante;
VI - conduta desonrosa.
Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.
Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
I - adultério;
II - tentativa de morte;
III - sevícia ou injúria grave;
IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;
V - condenação por crime infamante;
VI - conduta desonrosa.
Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.
Reflita sobre essas alterações, e refira em que ambiente está situada (se liberal ou democrático), explicando.
6) Situe os dois julgados, se conectados aos valores do Estado liberal ou democrático e explique se em sua visão o posicionamento do tribunal encontra-se apropriado no trato da questão.
a) Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ABANDONO AFETIVO. DANO DECORRENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS E NÃO DE AÇÃO OU OMISSÃO DELIBERADA DO PAI. Evidenciado que o dano psíquico experimentado pelo filho decorre muito mais das circunstâncias em que foi concebido e posteriormente reconhecido que de eventual ação ou omissão deliberada do pai, não ocorre a obrigação de indenizar por abandono afetivo. A relação paterno filial, do ponto de vista psíquico, não surge de meros documentos e formalidades, mas é construída ao longo do tempo, quando há efetiva boa vontade em se promover a aproximação de pai e filho, despojada de mágoas e centrada exclusivamente no bem estar emocional do envolvidos. O conceito de pai pressupõe um dado socioafetivo constituído na convivência, e não é uma mera decorrência do vínculo genético reconhecido na sentença, que simplesmente atribui a alguém a condição de genitor. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70040764656, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 07/04/2011).
b) Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ABALO EMOCIONAL PELA AUSÊNCIA DO PAI. 1. O pedido de reparação por dano moral é juridicamente possível, pois está previsto no ordenamento jurídico pátrio. 2. A contemplação do dano moral exige extrema cautela e a apuração criteriosa dos fatos, ainda mais no âmbito do Direito de Família. 3. O mero distanciamento afetivo entre pais e filhos não constitui, por si, situação capaz de gerar dano moral, nem implica ofensa ao (já vulgarizado) princípio da dignidade da pessoa humana, e constitui antes um fato da vida. 4. Afinal o questionamento das raízes do afeto ou do amor, e da negação destes, leva a perquirir as razões íntimas do distanciamento havido entre pai e filho, que perpassam necessariamente as categorias do imanente e do transcendente e implicam indébita invasão do campo jurídico ao terreno conceitual impreciso que avança pelo mundo da medicina, da biologia e da psicologia. 5. Embora se viva num mundo materialista, onde os apelos pelo compromisso social não passam de mera retórica política, em si mesma desonesta e irresponsável, nem tudo pode ser resolvido pela solução simplista da indenização, pois afeto não tem preço, e valor econômico nenhum poderá restituir o valor de um abraço, de um beijo, enfim de um vínculo amoroso saudável entre pai e filho, sendo essa perda experimentada tanto por um quanto pelo outro. Recurso desprovido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70029347036, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 11/11/2009).
7) Analise a seguinte notícia e situe essa alteração em ambiente liberal ou democrático, conectando as tendências que aparecem do direito civil nessa opção legislativa. “O antigo Pátrio Poder mudou no novo Código Civil para Poder Familiar. Na época do antigo Código Civil (1916) quem exercia o poder sobre os filhos era o pai e não se falava no poder do pai e da mãe (pais). Mas esta situação mudou e hoje a responsabilidade sobre os filhos é de ambos.”
8) O art 1578 e 1694 § 2º do Código Civil em vigor (atual) merece alguma crítica? Explique.
9) Uma das primeiras legislações sobre união estável (lei 8971/94) exigia dois requisitos para que a união fosse reconhecida judicialmente e surtisse todos seus efeitos legais: convivência contínua de 5 anos e existência de filhos oriundos dessa relação. Essa idéia se coaduna com a família situada em ambiente democrático? Explique.
INDICAÇÕES DE LEITURA:
LOBO. Paulo Luiz Neto. A repersonalização nas relações de família. Disponível em http://www.jus.uol.com.br/
WELTER, Belmiro Pedro. A secularização da culpa no direito de família. Disponível em http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo
TRABALHO DE TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL - RAMOS DO DIREITO
TAREFA: Pesquisar jurisprudência (julgados) sobre os vários temas do Direito situando cada um dos julgados pesquisados no(s) ramo(s) do Direito correlato(s). Relatar brevemente sobre o que trata o tema. Referir mais de um ramo quando a discussão encontrar-se situada em vários, vinculando-os. Explicar a razão da situação do tema nos respectivos ramos.
www.mp.rs.gov.br (temas de direito do consumidor, ambiental, penal, criança e adolescente. Os temas são organizados em ordem alfabética no ícone jurisprudência, dentro de cada portal de determinado ramo.
www.mariaberenicedias.com.br (temas de direito de família)
www.tre-rs.gov.br (temas de direito eleitoral)
www.tjrs.jus.br (temas gerais de direito, na esfera da justiça estadual)
www.jfrs.jus.br (temas gerais de direito, na esfera da justiça federal, que incidirá nas causas referidas no art 109 da CF/88)
www.trf4.jus.br (Tribunal – 2º grau da justiça federal)
www.trt4.jus.br (temas de direito do trabalho e previdenciário)
www.tjm.rs.gov.br (temas de direito militar)
www.stj.jus.br – Este e o endereço eletrônico abaixo são das instancias superiores (Superior tribunal de justiça e Supremo Tribunal Federal), que dentre outras competências, são responsáveis por analisar em nível de recurso, questões relativas a decisões judiciais que violaram lei ferderal (STJ – RECURSO ESPECIAL) ou a CF/88 (STF – RECURSO EXTRAORDINARIO).
www.stf.jus.br – Idem informação STJ.
Dicas de temas:
1) Direito civil:
1.1) Familia: divorcio, investigação de paternidade, alimentos, guarda compartilhada, uniões homoafetivas etc
1.2) Contrato: função social, boa fé objetiva, telefonia, transporte aéreo (muitos temas interessantes no site do MP, no portal do consumidor. Os temas são relativos a contrato de consumo e são organizados por ordem alfabética.
1.3) Propriedade: função social, regularização fundiária, direito a moradia, usucapião, ações possessórias (reintegração e manutenção de posse), etc
2) Direito empresarial:
Cheque pré- datado, falência , responsabilidade sócios, recuperação judicial, etc.
3) Direito penal: homicídio, latrocínio, trafico (se internacional no site da justiça federal), estupro, aborto, porte de arma, bafômetro, etc
4) Direito previdenciário: aposentadoria, previdência publica ou privada (podem procurar no site da justiça do trabalho ou justiça federal).
5) Direito do trabalho: indenização, fgts, hora extra, demissão embriaguez, demissão por justa causa, assedio moral, etc.
6) Direito ambiental: tb no site do MP, no portal de direito ambiental, organizados os temas por ordem alfabética.
7) Direito administrativo: Justiça federal tem muitos temas. Administração pública direta e indireta.
8) Direito tributário: IPTU, IPVA, ITCD na doação e todos os outros impostos. Sonegação fiscal.
10) Bioética: inúmeros temas atuais nos sites de bioética recomendados pelo blog (dicas: lei de biossegurança, anencefalia fetal – aborto, transplante de órgãos – assuntos que estão presentes tb na jurisprudência dos tribunais superiores – STJ e STF).
Bom trabalho!
TRABALHO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL IPA
TEMA: Pessoa Jurídica
Realizar um trabalho de até 5 páginas sobre o tema da pessoa jurídica, utilizando 3 doutrinadores (podem utilizar qualquer obra atualizada de direito civil volume 1. Estará disponível a partir de quinta feira no xerox 3 autores). O trabalho deve ser de texto próprio do aluno, sempre com remissão para nota de rodapé do autor trabalhado (citação da fonte). Fonte arial 12.
Data de entrega: 10 de novembro.
Valoração: Até 2,0 pontos na primeira nota.
Grupos de até 3 alunos.
Conceituar pessoa jurídica de direito público interno e externo, indicando a base legal.
Conceituar as pessoas jurídicas de direito privado (associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos) indicando as bases legais.
Como se constituem (como nascem) as pessoas jurídicas - Registro.
Como se desfaz a pessoa jurídica (dissolução).
Teoria da desconsideração da personalidade júrídica - Juntar dois julgados e explicar em um parágrafo cada caso.
Possibilidade de dano moral a pessoa jurídica - Juntar dois julgados e explicar em um parágrafo cada caso.
Realizar um trabalho de até 5 páginas sobre o tema da pessoa jurídica, utilizando 3 doutrinadores (podem utilizar qualquer obra atualizada de direito civil volume 1. Estará disponível a partir de quinta feira no xerox 3 autores). O trabalho deve ser de texto próprio do aluno, sempre com remissão para nota de rodapé do autor trabalhado (citação da fonte). Fonte arial 12.
Data de entrega: 10 de novembro.
Valoração: Até 2,0 pontos na primeira nota.
Grupos de até 3 alunos.
Conceituar pessoa jurídica de direito público interno e externo, indicando a base legal.
Conceituar as pessoas jurídicas de direito privado (associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos) indicando as bases legais.
Como se constituem (como nascem) as pessoas jurídicas - Registro.
Como se desfaz a pessoa jurídica (dissolução).
Teoria da desconsideração da personalidade júrídica - Juntar dois julgados e explicar em um parágrafo cada caso.
Possibilidade de dano moral a pessoa jurídica - Juntar dois julgados e explicar em um parágrafo cada caso.
TRABALHO AULA CONTRATOS 13/10
DOAÇÃO, CONTRATO ESTIMATÓRIO E TROCA OU PERMUTA.
1) A ação de revogação da doação é um direito personalíssimo do doador, podem os herdeiros, pelo CCB de 2002, ingressar com ação depois da morte do doador para exigir cumprimento de encargo não cumprido ou por alguma causa de ingratidão? Se for possível há algum prazo para o exercício desse direito? Indique a(s) base(s) legal(ais).
2) Vitor, pai de Tassia(36 anos), Claudia (32 anos) e Ramiro (28 anos), doa um imóvel de 500.000,00 ao filho, por ser o mais novo de todos e por estar em mais precárias condições financeiras, uma vez que faz faculdade e tem renda apenas de estágio. Vitor tem um patrimônio avaliado em dois milhões de reais. Não tomou o cuidado, na realização do contrato de doação em coletar a autorização das outras filhas. Pergunta-se:
A) a doação tem validade? Justifique referindo qual o principal efeito dessa espécie de doação.
B) Se Vitor tivesse vendido o bem ao filho a situação seria a mesma, pelas regras da compra e venda no CCB de 2002?
3) Carlos, donatário, recebeu uma casa na praia de torres de Lucila, sua Tia. Dois meses depois de ser efetivamente transferida a propriedade, gravou o bem com direito real de usufruto a Candida (mae de Carlos). Candida passou então a residir no bem. Carlos se desentende com Marcio, marido de Lucila e os dois se agridem fisicamente (Carlos iniciou a briga, provocando Marcio com acusações verbais). Lucila, em virtude do ocorrido pretende retomar o bem de Carlos, desfazendo a doação e reavendo a posse do bem. Haveria essa possibilidade?
4) Pela análise do CCB de 2002 nos arts. que regulam a troca ou permuta, estabeleça qual é a diferença desse contrato para o contrato de compra e venda?
5) O contrato estimatório não era previsto no CCB de 1916 e ganhou regulamentação legal no CCB de 2002. Qual seria a idéia de contrato estimatório para a lei civil? Discorra sobre os seus principais efeitos, fornecendo exemplos na prática.
1) A ação de revogação da doação é um direito personalíssimo do doador, podem os herdeiros, pelo CCB de 2002, ingressar com ação depois da morte do doador para exigir cumprimento de encargo não cumprido ou por alguma causa de ingratidão? Se for possível há algum prazo para o exercício desse direito? Indique a(s) base(s) legal(ais).
2) Vitor, pai de Tassia(36 anos), Claudia (32 anos) e Ramiro (28 anos), doa um imóvel de 500.000,00 ao filho, por ser o mais novo de todos e por estar em mais precárias condições financeiras, uma vez que faz faculdade e tem renda apenas de estágio. Vitor tem um patrimônio avaliado em dois milhões de reais. Não tomou o cuidado, na realização do contrato de doação em coletar a autorização das outras filhas. Pergunta-se:
A) a doação tem validade? Justifique referindo qual o principal efeito dessa espécie de doação.
B) Se Vitor tivesse vendido o bem ao filho a situação seria a mesma, pelas regras da compra e venda no CCB de 2002?
3) Carlos, donatário, recebeu uma casa na praia de torres de Lucila, sua Tia. Dois meses depois de ser efetivamente transferida a propriedade, gravou o bem com direito real de usufruto a Candida (mae de Carlos). Candida passou então a residir no bem. Carlos se desentende com Marcio, marido de Lucila e os dois se agridem fisicamente (Carlos iniciou a briga, provocando Marcio com acusações verbais). Lucila, em virtude do ocorrido pretende retomar o bem de Carlos, desfazendo a doação e reavendo a posse do bem. Haveria essa possibilidade?
4) Pela análise do CCB de 2002 nos arts. que regulam a troca ou permuta, estabeleça qual é a diferença desse contrato para o contrato de compra e venda?
5) O contrato estimatório não era previsto no CCB de 1916 e ganhou regulamentação legal no CCB de 2002. Qual seria a idéia de contrato estimatório para a lei civil? Discorra sobre os seus principais efeitos, fornecendo exemplos na prática.
Usucapião e abandono do lar: a volta da culpa? - Artigo
Maria Berenice Dias
Advogada
Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM
http://www.mbdias.com.br/
Boas intenções nem sempre geram boas leis.
Não se pode dizer outra coisa a respeito da recente Lei 12.424/2011 que, a despeito de regular o Programa Minha Casa, Minha Vida com nítido caráter protetivo, provocou enorme retrocesso.
A criação de nova modalidade de usucapião entre cônjuges ou companheiros representa severo entrave para a composição dos conflitos familiares. Isto porque, quando um ocupar, pelo prazo de dois anos, bem comum sem oposição do que abandonou o lar, pode se tornar seu titular exclusivo (CC 1.20-A).
Quem lida com as questões emergentes do fim dos vínculos afetivos sabe que, havendo disputa sobre o imóvel residencial, a solução é um afastar-se, lá permanecendo o outro, geralmente aquele que fica com os filhos em sua companhia. Essa, muitas vezes, é única saída até porque, vender o bem e repartir o dinheiro nem sempre permite a aquisição de dois imóveis. Ao menos assim os filhos não ficam sem teto e a cessão da posse adquire natureza alimentar, configurando alimentos in natura.
Mas agora esta prática não deve mais ser estimulada, pois pode ensejar a perda da propriedade no curto período de dois anos. Não a favor da prole que o genitor quis beneficiar, mas do ex-cônjuge ou do companheiro.
De forma para lá de desarrazoada a lei ressuscita a identificação da causa do fim do relacionamento, que em boa hora foi sepultada pela Emenda Constitucional 66/2010 que, ao acabar com a separação fez desaparecer prazos e atribuição de culpas. A medida foi das mais salutares, pois evita que mágoas e ressentimentos – que sempre sobram quando o amor acaba – sejam trazidas para o Judiciário. Afinal, a ninguém interessa os motivos que ensejaram a ruptura do vínculo que nasceu para ser eterno e feneceu.
Mas o desastre provocado pela nova Lei tem outra dimensão.
Para atribuir a titularidade do domínio a quem tem a posse, sempre houve a necessidade de identificar sua natureza. Ou seja, para adquirir a propriedade o possuidor precisa provar aminus domini, isto é, que exerce a posse como se dono fosse.
No entanto, nesse novo usucapião, o que se perquire é a causa de um dos cônjuges ou companheiros ter se afastado da morada comum. Deste modo, se houve abandono do lar, o que lá permanece torna-se proprietário exclusivo.
Da novidade só restam questionamentos.
O que significa mesmo abandonar? Será que fugir do lar em face da prática de violência doméstica pode configurar abandono? E se um foi expulso pelo outro? Afastar-se para que o grau de animosidade não afete a prole vai acarretar a perda do domínio do bem? Ao depois, como o genitor não vai ser tachado de mau pelos filhos caso manifeste oposição a que eles continuem ocupando o imóvel?
Também surgem questionamentos de natureza processual. A quem cabe alegar a causa do afastamento? A oposição há que ser manifestada de que forma? De quem é o ônus da prova? Pelo jeito a ação de usucapião terá mais um fundamento como pressuposto constitutivo do direito do autor.
Além disso, ressuscitar a discussão de culpas desrespeita o direito à intimidade, afronta o princípio da liberdade, isso só para lembrar alguns dos princípios constitucionais que a Lei viola ao conceder a propriedade exclusiva ao possuidor, tendo por pressuposto a responsabilidade do co-titular do domínio pelo fim da união.
Mas qual a solução para evitar a penalidade?
Por cautela devem cônjuges e companheiros firmar escritura reconhecendo não ter havido abandono do lar? Quem sabe antes de afastar-se, o retirante deve pedir judicialmente a separação de corpos. E, ainda que tal aconteça, não poderá aquele que permaneceu no imóvel questionar que o pedido mascarou abandono?
Pelo jeito será necessário proceder a partilha de bens antes do decurso do prazo de dois anos. Mas talvez se esteja simplesmente retomando o impasse originário: vender o bem ainda que a metade do valor apurado não permita a aquisição de um imóvel.
Com certeza outras dúvidas surgirão. Mas a resposta é uma só. A Lei criou muito mais problemas do que uma solução para garantir o direito constitucional à moradia.
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