DE ACORDO COM A LEI 7.783/98, SÃO DEFINIDOS COMO SERVIÇOS ESSENCIAIS AQUELES INDISPENSÁVEIS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES INADIÁVEIS DA COMUNIDADE...
TELEFONIA NÚMERO DE APARELHOS ATUALMENTE NO BRASIL É DE 185 MILHÕES, SUPERIOR AO DE LINHAS FIXAS DE 41,4 MILHÕES.
     O funcionário público João comprou um celular em 2009 , mas o aparelho logo apresentou defeito. Ele que esperava solucionar o problema com rapidez, diz que teve que " penar na assistência técnica da Nokia". " O aparelho modelo N78, antes de ter o problema solucionado, foi trocado duas vezes e passou pela assistência técnia por outras quatro ocasiões."diz. " Após quatro  meses de espera, a empresa ressarciu os R$ 989, referentes ao valor do meu aparelho, mas não deixei de procurar os meus direitos e hoje movo uma ação judicial de danos morais contra a Nokia" explica.
     Casos como os de João prometem ser extintos. A partir da constatação de que o telefone celular faz parte da realidade da maioria da população brasileira, o Ministério da Justiça, em parceria com os serviços de Proteção aos Consumidores e a Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel), elevou o aparelho de telefonia móvel à categoria de bem essencial em 18 de julho de 2010.
     De acordo com a lei 7.783/98, são definidos como serviços essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis cujo desatendimento coloca  em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
     Com a mudança, as lojas e assistências técnicas não poderão estipular um prazo mínimo de 30 dias oara conserto do aparelho." O serviço terá que ser realizado no momento do registro da ocorrência ou, quando o conserto não for possível no ato, terá que ser feita a troca do aparelho em conserto por um novo ou similar ao comprado pelo consumidor até que os reparos sejam executados em um prazo máximo de 30 dias.os comerciantes que descomprirem a regra poderão pagar multas entre R$ 200 e R$ 3 milhões.